quinta-feira, 5 de março de 2009

Prefeitura de Apodi reajusta salários dos servidores da Câmara Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
LEI MUNICIPAL Nº 583/2009
26 DE FEVEREIRO DE 2009

Reajusta salários dos servidores da Câmara Municipal de Apodi, modifica Lei 548/2008 e dá outras providenciais.

A PREFEITA MUNICIPAL DE APODI /RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º. - Fica concedido reajuste de vencimentos dos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Apodi, que passam a ter os seguintes valores:
I – ASG – Salário Base de R$ 465,00
II – TNM-2, Técnico de Nível Médio II – R$ 492,80
III – TNM-1 Técnico de Nível Médio I – R$ 771,68
IV – TNS – Assessor Jurídico – R$ 2.554,72
V – TNME – Técnico de Nível Médio – R$ 2.016,00
ART. 2º. – Transforma a sub-coordenadoria Jurídica em Coordenaria Jurídica. O cargo sub-coordenador passa a ser de coordenador jurídico. Mantendo-se as competências e as atribuições, quais sejam, manter e guarda e conservação do acervo da legislação do município.
ART. 3º. – O reajuste ora concedido está de acordo com legislação vigente, e causa um impacto orçamentário na ordem de 12% (doze por cento).
ART. 4º. – Os Recursos destinados a suprir as despesas de pessoal, decorrente do reajuste, correrão por conta de dotação orçamentária especifica.
ART. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário

Apodi/RN em 26 de janeiro de 2009

Fonte: Diário Oficial do Estado do dia 05/03/2009
Foto: Internet