sábado, 21 de março de 2009

Ministério Público faz recomendação aos municípios de Apodi

MÉDIO OESTE - O Ministério Público Estadual, através de sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, que tem como titular o promotor Daniel Lessa Azevedo da Aldeia, está recomendando aos prefeitos de Apodi, Gorete da Silveira Pinto (PMDB), de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins (PSB), de Felipe Guerra, Braz Costa Neto (PMDB), de Itaú, Edson Melo (DEM) e de Rodolfo Fernandes, Bernadette Queiroz (DEM) que adotem várias medidas no que diz respeito ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos seus respectivos municípios, e o atendimento em atenção básica, inclusive os casos de urgência e emergência.Em cada município, o promotor Daniel Lessa Azevedo da Aldeia fez uma recomendação e deu um prazo de até 90 dias, para que as prefeituras das citadas cidades, através do Centro de Saúde, garantam o atendimento 24h (inclusive em finais de semana e feriados) das agudizações da atenção básica em sua rede própria ou em rede de outro município, mediante pactuação (PPI). O Ministério Público destacou que, em último caso, não havendo prestador para determinado serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nem na rede própria nem da rede dos municípios pactuados, o município deverá pagar pelo serviço particular para atender o munícipe que dele necessite.A medida do Ministério Público é baseada em levantamento feito de janeiro a outubro de 2008, pela direção geral do Hospital Regional Tarcísio Maia que foi apresentado à Promotoria de Defesa da Saúde da comarca de Mossoró, e visa desafogar os atendimentos da referida unidade hospitalar, que segundo informações constantes do levantamento apresentado no relatório, são realizados diversos atendimentos ambulatoriais no dito hospital a pacientes vindos de toda região Oeste do Estado, chegando até a atender munícipes de Estados vizinhos como Paraíba e Ceará, atingindo, dentro do período em que foi feito o levantamento, o número de 7.344 atendimentos, compreendidos aí apenas munícipes domiciliados nos dez municípios da região, cuja quantidade de pacientes atendidos é maior.A atenção básica de saúde é de responsabilidade dos municípios, conforme a Lei nº 8080/90, e o atendimento ambulatorial, ainda que de qualidade, prestado no Hospital Tarcísio Maia refogue e desorganiza a missão do nosocômio que é o atendimento de urgência e emergência ao politraumatizado de toda a região Oeste. O promotor Daniel Lessa Azevedo da Aldeia informou que no prazo de 30 dias seja encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, Relatório Circunstanciado, mediante ofício, com o demonstrativo efetivo da aplicação dos itens desta Recomendação.Além dos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios que fazem parte da Comarca de Apodi, o Ministério Público ainda encaminhou relatório à Procuradoria Geral de Justiça para que a presente recomendação seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se expeça cópia, para conhecimento, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar de cada cidade. Diariamente, em Mossoró, no Hospital Tarcísio Maia, dezenas de ambulâncias de cidades do Médio Oeste procuram a unidade de saúde com pacientes que deveriam ser atendidos em seus próprios municípios.
Gazeta do Oeste (Márcio Morais)