segunda-feira, 2 de março de 2009

Patuenses vão às urnas hoje escolher novo prefeito

PATU - Dois candidatos disputaram ontem, 1º de março, a eleição suplementar para o cargo de prefeito de Patu, cidade do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Alexandrino Suassuna Barreto Filho (PMDB) encabeça a coligação "União e Trabalho" (PMDB, PDT, PP, PMN, PC do B, PPS) e Evilásia Gildênia de Oliveira (PSB) é a candidata da coligação "Justiça e Paz" (PSB-PV-PT-DEM e PR). Esta é a primeira eleição suplementar conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desde outubro de 2006, quando foi realizado pleito semelhante em Pedro Avelino.Quem preside o pleito é a juíza Gisela Besch, titular da 37ª Zona Eleitoral. No município estão aptos a votar 7.880 eleitores. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) instalou três locais de votação onde funcionarão 26 seções eleitorais. "Tomamos todas as providências para garantir a segurança dos eleitores e do pleito", destaca o presidente da Corte Eleitoral do RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza. Servidores do Tribunal se dirigem para a cidade de Patu com o objetivo de prestar apoio operacional aos trabalhos da 37ª Zona Eleitoral. No quesito Segurança Pública, as polícias Militar e Civil reforçaram seus efetivos na área. E uma equipe da Polícia Federal já está em Patu há mais de uma semana para dar suporte ao trabalho preventivo.O peemedebista é o atual ocupante da Prefeitura. Alexandrino era presidente da Câmara de Vereadores e assumiu o poder municipal por causa da cassação do registro de candidatura e consequente não diplomação do primeiro colocado no pleito de 5 de outubro, Ednardo Moura (PSB), decisão tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de 2008.Os vices são: Hosana Jaira Tavares de Oliveira Caldas (PMDB), da "União e Trabalho", e Maria Gorete Forte Dantas (PV), da "Justiça e Paz". A Resolução 33/2008 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) disciplina os procedimentos a respeito da eleição em Patu, além de estipular as datas referentes ao calendário do pleito. Nas ruas da cidade, a disputa pelo voto começou dia 2 de fevereiro. Na sexta, 27, e na véspera da eleição, em 28 de fevereiro, o TRE/RN funcionará em regime de plantão para atendimento as demandas jurídicas que envolvam a eleição suplementar de Patu. Nas duas datas, o plantonista é o juiz Roberto Guedes. Na sexta, 27, o horário do plantão é o das 13 às 15h e o do sábado, 28, das 14h às 19h.Todos os magistrados integrantes da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte estarão em regime de plantão permanente no domingo da eleição, das 8h às 17h.
DECISÃO - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani manteve a data da eleição suplementar em Patu, marcada para hoje. O ministro negou mandado de segurança proposto pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que pretendia suspender a eleição para a escolha do novo prefeito da cidade. A decisão foi proferida na noite da quinta-feira, 26, em Brasília.Em sua decisão, a Corte Regional afirmou que não há razões suficientes que justifiquem o adiamento da eleição, já que a Justiça Eleitoral e as polícias Militar, Civil e Federal já estão atuando na cidade para garantir a segurança pública.Os autores do mandado de segurança alegaram que o adiamento era necessário por causa do clima de instabilidade social vivido na cidade por conta da "conturbada eleição" para a mesa diretora da Câmara de Vereadores.O ministro Arnaldo Versiani afirma, em sua decisão, que, se o próprio Tribunal Regional, que está mais próximo da realidade vivenciada no município considerou não haver motivos para o adiamento da eleição, inclusive por causa da mobilização de forças de segurança pública para garantir a tranqUilidade do pleito, não há como, por meio da via excepcional do mandado de segurança, acolher esse pedido.Acrescenta ainda o ministro que a liminar concedida pela juíza da Comarca de Patu, que determinou a realização da eleição para presidente da Câmara Municipal, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, "razão pela qual não se poderia, com base nesse argumento, sustentar a instabilidade para a realização do pleito na localidade".
Gazeta do Oeste