A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. O governo espera receber, até 30 de abril, 25 milhões de declarações. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. Especialmente para quem vai fazer a declaração completa, a dica de especialistas é reunir os documentos necessários para o preenchimento. Os contribuintes devem ter em mãos o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço em atividades dedutíveis - como saúde e educação, por exemplo - para agilizar o trabalho. Para quem vai fazer a declaração simplificada, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86. Quem estiver em dúvida qual opção é mais vantajosa pode fazer a comparação no programa da Receita Federal. Entregar a declaração do IR no início do prazo dado pela Receita Federal traz vantagens para o bolso: quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rapidamente recebe o dinheiro da restituição. Para o coordenador de imposto de renda da consultoria IOB, Antônio Teixeira Bacalhau, uma boa alternativa é separar todos os documentos e informações necessárias para estar com tudo pronto já no dia 2 de março. “Quem já tiver tudo em mãos é melhor entregar logo. O primeiro lote de restituição começa já em junho." O contribuinte deve anexar à declaração cópias de tudo o que você colocar na declaração como dedutível. Dentro do prazo de cinco anos, a Receita pode pedir os documentos para comprovação. Mudanças em 2009 Entre as novidades na declaração deste ano está o fato de a Receita ter deixado de exigir dos contribuintes o número do recibo da declaração anterior. Entretanto, segundo a consultoria IOB, vale a pena resgatar o número, uma vez que as declarações que vieram com esta informação terão processamento prioritário. Além disso, de acordo com a consultoria, a informação do recibo da declaração de 2008 garante mais segurança ao contribuinte. Isso evita que um determinado CPF seja usado por uma outra pessoa na hora de declarar o IR. Outra novidade é a Declaração Final de Espólio - referente aos bens deixados por uma pessoa falecida -, que foi integrada ao programa gerador da declaração comum. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo era de 60 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, valem os prazos do IR: as informações devem ser geradas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença do espólio. Neste ano, para quem declarar até dia 31 de março, será possível agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do Imposto de Renda para pagamento em débito em conta-corrente. Para quem declarar a partir de 1º de abril e tiver débito de imposto, o pagamento poderá ser feito por meio de agendamento a partir da segunda parcela. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Houve uma pequena extensão para a entrega da declaração do IR. Antes, o prazo acabava às 20h do dia 30 de abril. Agora, foi estendido até a meia-noite deste dia. O início do prazo de entrega é, como de costume, o primeiro dia útil de março (no caso de 2009, dia 2 de março, a partir das 8h). Quem declara São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 15.764,28. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano. Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a 82.368,60. Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também deve entregar a declaração referente ao ano de 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em patrimônio - mesmo terrenos - também estão obrigadas a declarar o IR 2008. As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2008, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que venderam de bens com ganho de capital no ano passado também têm de apresentar o documento.
Fonte: G1