MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF N. 94, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 174, de 07/5/2009, do Secretário Executivo do Ministério da
Fazenda, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 08/5/2009, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTATRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal
do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 87, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24/4/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 4.175, de 27/3/2002 (DOU de 28/3/2002), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/08), do art. 29 do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009), da Portaria MP n. 450, de 6/11/2002 (DOU de 7/11/2002) e da Portaria MP n. 298, de 17/9/2009 (DOU de 18/9/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem
1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no § 3º do art. 1º do Decreto n. 4.175/2002 e no art. 14 da Portaria MP n.
450/2002, e será assim constituído:
1.1.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados.
c) Prova Dissertativa - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 pontos.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF N. 94, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria n. 174, de 07/5/2009, do Secretário Executivo do Ministério da
Fazenda, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 08/5/2009, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTATRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal
do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 87, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24/4/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 4.175, de 27/3/2002 (DOU de 28/3/2002), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/08), do art. 29 do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009), da Portaria MP n. 450, de 6/11/2002 (DOU de 7/11/2002) e da Portaria MP n. 298, de 17/9/2009 (DOU de 18/9/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem
1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no § 3º do art. 1º do Decreto n. 4.175/2002 e no art. 14 da Portaria MP n.
450/2002, e será assim constituído:
1.1.1 - Primeira Etapa:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos ponderados.
c) Prova Dissertativa - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 pontos.
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 19 de outubro de 2009 e 23h59min do dia 02 de novembro de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 19 de outubro de 2009 e 23h59min do dia 02 de novembro de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.