sábado, 10 de janeiro de 2009

PISO SALARIAL DO PROFESSOR

A partir de 1º de janeiro de 2009, todos os professores da educação básica pública passam a receber um piso de R$ 950, reajustado conforme o artigo 5º da lei e, por enquanto, é só. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido de cautelar à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, contra a Lei do piso.
Para a CNTE, a decisão conservadora do STF segue na contramão das aspirações sociais, uma vez que contraria a unanimidade do Congresso Nacional e o povo brasileiro. O Supremo suspendeu uma série de ganhos importantes, como a questão da hora-atividade, período em que o educador teria mais tempo para se atualizar. Infelizmente, quem perde com a decisão é a escola pública brasileira. Os trabalhadores em educação não vão desistir diante da decisão do Supremo. Mais uma vez a CNTE convoca a categoria a manter a luta pela implementação de todos os dispositivos da Lei do piso salarial em âmbito de cada estado, município e do Distrito Federal.
Os sindicatos filiados precisam permanecer empenhados na construção de uma ampla mobilização nacional logo nos primeiros dias de 2009, conforme foi aprovado na reunião do Conselho Nacional de Entidades da Confederação.
Fonte: Blog do professo Evilázaro