NIVEL I - NIVEL MÉDIO SALARIO BASE
1-PM1 - A: 709,00
2-PM1 - B: 744,45
3-PM1 - C: 781,67
4-PM1 - D: 820,76
5-PM1 - E: 861,79
6-PM1 - F: 904,88
7-PM1 - G: 950,13
8-PM1 -H: 997,63
9-PM1 - I: 1047,52
10-PM1 - J: 1099,89
NIVEL II - GRADUAÇÃO SALARIO BASE
1-PM2 - A: 992,60
2-PM2 - B: 1042,23
3-PM2 - C: 1094,34
4-PM2 - D: 1149,06
5-PM2 - E: 1206,51
6-PM2 - F:1266,84
7-PM2 - G: 1330,18
8-PM2 -H: 1396,69
9-PM2 - I:1466,52
10-PM2 - J: 1539,85
1-PM2 - A: 992,60
2-PM2 - B: 1042,23
3-PM2 - C: 1094,34
4-PM2 - D: 1149,06
5-PM2 - E: 1206,51
6-PM2 - F:1266,84
7-PM2 - G: 1330,18
8-PM2 -H: 1396,69
9-PM2 - I:1466,52
10-PM2 - J: 1539,85
NIVEL III - ESPECIALIZAÇÃO SALARIO BASE
1-PM3 - A: 1191,12
2-PM3 - B: 1250,68
3-PM3 - C: 1313,21
4-PM3 - D: 1378,87
5-PM3 - E: 1447,81
6-PM3 - F: 1520,20
7-PM3 - G: 1596,21
8-PM3-H: 1676,03
9-PM3- I: 1759,83
10-PM3 - J: 1847,82
1-PM3 - A: 1191,12
2-PM3 - B: 1250,68
3-PM3 - C: 1313,21
4-PM3 - D: 1378,87
5-PM3 - E: 1447,81
6-PM3 - F: 1520,20
7-PM3 - G: 1596,21
8-PM3-H: 1676,03
9-PM3- I: 1759,83
10-PM3 - J: 1847,82
NIVEL IV - MESTRADO SALARIO BASE
1-PM4- A: 1488,90
2-PM4 - B: 1563,35
3-PM4 - C: 1641,51
4-PM4 - D: 1723,59
5-PM4 - E: 1809,77
6-PM4- F: 1900,26
7-PM4 - G: 1995,27
8-PM4 - H: 2095,03
9-PM4 - I: 2199,78
10-PM4 - J: 2309,77
1-PM4- A: 1488,90
2-PM4 - B: 1563,35
3-PM4 - C: 1641,51
4-PM4 - D: 1723,59
5-PM4 - E: 1809,77
6-PM4- F: 1900,26
7-PM4 - G: 1995,27
8-PM4 - H: 2095,03
9-PM4 - I: 2199,78
10-PM4 - J: 2309,77
NIVEL V - DOUTORADO SALARIO BASE
1-PM3 - A:1985,20
2-PM3 - B: 2084,46
3-PM3 - C: 2188,68
4-PM3 - D: 2298,12
5-PM3 - E: 2413,02
6-PM3 - F: 2533,67
7-PM3 - G: 2660,36
8-PM3 - H: 2793,38
9-PM3 - I: 2933,04
10-PM3 - J: 3079,70
1-PM3 - A:1985,20
2-PM3 - B: 2084,46
3-PM3 - C: 2188,68
4-PM3 - D: 2298,12
5-PM3 - E: 2413,02
6-PM3 - F: 2533,67
7-PM3 - G: 2660,36
8-PM3 - H: 2793,38
9-PM3 - I: 2933,04
10-PM3 - J: 3079,70
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
LEI MUNICIPAL Nº 586/2009
06 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre o do reajuste salarial dos servidores pertencentes aos cargos AOP1, AOP2, AOP3, AOP4, AOP5, AAD1, AAD2, AAD3,AAD4, TNM1, TNM2, TNS1 e TNS2 do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reajustado o piso salarial dos servidores da municipalidade, pertencentes aos grupos AOP1, AOP2, AOP3, AOP4, AOP5, AAD1, AAD2, AAD3,AAD4, TNM1, TNM2, TNS1 e TNS2 conforme descrito no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta:
I – Das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes.
II – De créditos adicionais suplementares e especiais abertos, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas para os órgãos correspondentes.
Art. 3º - Rejeitado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 06 de março de 2009.
LEI MUNICIPAL Nº 586/2009
06 DE MARÇO DE 2009
CARGO SALARIO BASE
AOP 1-465,00
AOP2-478,95
AOP3-493,32
AOP4-508,12
AOP5-523,36
AAD1-539,06
AAD2-555,23
AAD3-571,89
AAD4-589,05
TNM1-606,72
TNM2-624,92
TNS1-1140,00
TNS2-1249,84
LEI MUNICIPAL Nº 586/2009
06 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre o do reajuste salarial dos servidores pertencentes aos cargos AOP1, AOP2, AOP3, AOP4, AOP5, AAD1, AAD2, AAD3,AAD4, TNM1, TNM2, TNS1 e TNS2 do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reajustado o piso salarial dos servidores da municipalidade, pertencentes aos grupos AOP1, AOP2, AOP3, AOP4, AOP5, AAD1, AAD2, AAD3,AAD4, TNM1, TNM2, TNS1 e TNS2 conforme descrito no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta:
I – Das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes.
II – De créditos adicionais suplementares e especiais abertos, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas para os órgãos correspondentes.
Art. 3º - Rejeitado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 06 de março de 2009.
LEI MUNICIPAL Nº 586/2009
06 DE MARÇO DE 2009
CARGO SALARIO BASE
AOP 1-465,00
AOP2-478,95
AOP3-493,32
AOP4-508,12
AOP5-523,36
AAD1-539,06
AAD2-555,23
AAD3-571,89
AAD4-589,05
TNM1-606,72
TNM2-624,92
TNS1-1140,00
TNS2-1249,84